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Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF) entrou em funcionamento nesta segunda-feira (09/12)

12/12/2019

Empreendedores e empresas de consultoria ambiental já podem acessar serviços como requerimento de Licença Prévia (LP), emissão de Termos de Referência (TRs) para realização de estudos ambientais e requerimento de emissão de LP.


Por Ibama
Imagem: divulgação/Ibama

Brasília (09/12/2019) – A Instrução Normativa do Ibama n° 26/2019, publicada nesta segunda-feira (09/12/2019) no Diário Oficial da União, institui o Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal (SisG-LAF), plataforma informatizada que automatiza serviços prestados pelo Instituto no âmbito do licenciamento.

As funcionalidades do SisG-LAF relacionadas à etapa de Licença Prévia (LP) estão disponíveis a partir de hoje (09/12). Empreendedores e empresas de consultoria ambiental já podem acessar serviços como requerimento de Licença Prévia (LP), emissão de Termos de Referência (TRs) para realização de estudos ambientais e requerimento de emissão de LP.

As decisões relacionadas aos serviços oferecidos por acesso remoto também serão encaminhadas aos interessados pelo SisG-LAF. O sistema é orientado por seis diretrizes:


•    gestão eficiente das demandas do licenciamento ambiental;

•    adequado acompanhamento do atendimento das condicionantes ambientais;

•    atendimento aos prazos legais e aspectos formais do licenciamento ambiental;

•    livre acesso às informações, ressalvados os sigilos previstos em Lei;

•    a otimização da tramitação processual, por meio da informatização e automatização de todas as etapas que possam ser automatizadas;

•    uso de tecnologia da informação e comunicação como fomento do aumento da qualidade dos serviços prestados pelo Ibama.


O cronograma de desenvolvimento do sistema estabelece julho de 2020 como prazo estimado para entrega de todas as funcionalidades da plataforma, incluindo serviços próprios das fases de Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A partir de agora todas as solicitações relacionados à etapa de LP devem ser realizadas exclusivamente pelo SisG-LAF.

Mais informações:

• Instrução Normativa do Ibama n° 26/2019
• Acesso ao SisG-LAF
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​Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama